FRELIMO MUDOU O QUE NADA MUDOU

A boçalidade jurídica, a subserviência barroca impregnada na geografia mental de juristas transformados pelo “martelo ideológico” em juízes de tribunais superiores, é uma autêntica bomba relógio, nas mãos de mulheres e homens sem notável saber jurídico e reputação ilibada.

Por William Tonet

Maputo, Luanda e Bissau estão à mão de semear. Lideram, desde 1975 e entre outras de menor impacto social, as más práticas jurídicas, políticas, económicas e a corrupção, através de executivos monocráticos de viés ditatorial.

Os sonhos dos povos foram algemados (muitos até degolados) e as liberdades cerceadas.

A independência transformou-se numa dependência ao mundo ocidental, cujos agentes, hoje, desembarcam colonialmente nas vestes de investidores, com o beneplácito dos capachos colocados, alimentados e por eles armados para permanecerem no poder.

O colono negro é mais servil e pernicioso na gestão da rés pública, que o anterior…

Moçambique e Angola tivessem nascido como Repúblicas, com líderes comprometidos com a liberdade de expressão e o multipartidarismo, não ousariam implantar a partidocracia nas sociedades, privatizando todo o espaço territorial.

Sem órgãos de soberania sólidos, organismos independentes e apartidários, os ditos libertadores e revolucionários, ao invés de multiplicarem escolas, carteiras, cadernos, lápis, “campos de comida”, emprego, saúde, industrialização, optaram por reforçar, injustiças, barbárie, cadeias, subversão das leis, tornando-as ainda mais coloniais.

Hoje, 49 anos depois, o resultado da falta de estratégia política, investimentos na educação, saúde e emprego, motivou o aumento da iliteracia (cognitiva e relativa ao seu uso), o sentimento de discriminação, injustiça, originando o surgimento de enormes exércitos de “jovens 2000”, anti-governos e partidos no poder.

Os discriminados, cansados de ver crescer as injustiças, os nababos, a corrupção, a fome, pobreza e miséria, que lhes nega direitos fundamentais, enchem as ruas ao chamamento de um jovem líder, Venâncio Mondlane, que fala a sua linguagem, para em manifestações pacíficas e sem armas, denunciarem a batota e fraude eleitoral da FRELIMO, faz dois meses.

Não têm a logística do líder, mas têm a convicção que se renova e determinação de destronar o poder de um partido, dando o corpo às balas assassinas e doando as próprias vidas, em nome das liberdades, democracia e alternância do poder.

A FRELIMO que diz ter ganho com mais de 70%, não consegue mobilizar e mobilizar-se.

O seu candidato, Daniel Chapo, a quem carimbaram, “batoteiramente” 79% de votos é uma sombra de si mesmo, pese a enorme corpulência, que passa despercebida, no ambiente de enorme tensão popular.

Refém de um tentáculo ideológico-jurídico; O Conselho Constitucional, capitaneado por uma militante do partido governista, feita juíza, Lúcia Ribeiro, cuja geografia mental, enquanto jurista, não curou, por manifesta falta de ética, já o país com o cheiro da pólvora no ar, de aplicar as normas jurídicas e fazer justiça, impôs dois derrotados como vencedores.

Fê-lo, cônscia de a lei não ser importante, mas a imposição do império da força, por esta razão, manteve a batota da CNE, retirando, na validação do acórdão, pontos a Daniel Chapo de 70,9%, para 65% e menos 24 assentos parlamentares à FRELIMO. Tudo sem fundamentar, nem os lesados reclamaram. Estranho!

Mas a validação de Lúcia Ribeiro deveu-se ao facto de ter ciência de que os órgãos de defesa e segurança serem um braço militar da FRELIMO, logo, esta estratégia garantia o retorno à ordem.

Enganou-se. O accionamento da chave do Turbo V8, entregue por Mondlane foi um atirar de gasolina na fogueira. A revolta intensificou-se e descomandada a FRELIMO recorreu a mesma estratégia do imperador Nero de Roma, que a incendiou. No caso, o governo colocou soldados à paisana para assaltar armazéns, lojas, bancos e cadeias, para acusar os manifestantes.

A estratégia falhou. Blindados da Polícia foram vistos a romper, muros e paredes destas instituições, assaltando-as. Os presos soltos, foram munidos de catanas e no universo, mais de 150 foram fuzilados. É a lei da barbárie.

IMPUGNAÇÃO DA POSSE DE CHAPO

Mas o Povo não desarma e quer ir mais longe. Assumir a luta até a mudança final e completa, com Venâncio Mondlane na Presidência por ser apartidário, a ilegalização da FRELIMO, por ser um partido com órgãos militares e paramilitares e a impugnação da tomada de posse de Daniel Chapo, por violação ao n.º 4 do art.º 146.º:” O Presidente da República é o Comandante-Chefe das Forças de Defesa e Segurança” e o art.º 149.º é peremptório: “O Presidente da República não pode (…) exercer qualquer outra função pública (…), nem desempenhar quaisquer funções privadas”.

Aqui existem já duas aberrações jurídico-constitucionais, pois Daniel Chapo, tal como antes Filipe Nyusi, para além da função Presidente da República, também exerce a de presidente do partido FRELIMO, incompatibilidades insanáveis, que levam a perca do cargo, mais a mais se conjugados com os números 3: “As forças de defesa e os serviços de segurança do Estado são apartidárias” e 4:”As forças de defesa e os serviços de segurança do Estado devem especial obediência ao Presidente da República na sua qualidade de Comandante-Chefe”, ambos do art.º 266.º da CRM (Constituição da República de Moçambique).

Se as forças de defesa e segurança de Estado são apartidárias não podem ter um comandante-chefe partidário (presidente da FRELIMO). Isso viola o n.º 2 do art.º 74.º CRM: “A estrutura interna e o funcionamento dos partidos políticos devem ser democráticos”. Ora se o presidente de um partido tem o controlo das forças de defesa e segurança do Estado, este é uma organização armada, incompatível com o princípio da democracia interna, logo deve ser ilegalizado, a luz do preceituado, na Lei dos Partidos Políticos, art.º 8.º: “(Salvaguarda da ordem constitucional democrática) Não são consentidos partidos políticos armados nem de tipo militar, militarizados ou paramilitares, nem partidos racistas ou que perfilhem a ideologia fascista”.

Para desgraça da incipiente democracia moçambicana a FRELIMO é um partido armado e o seu presidente se quiser ser Presidente da República e Comandante-em-Chefe, tem, com carácter de urgência de abdicar da sua liderança. Mais, o vazio, pode levar a perda de ambos mandatos (Daniel Chapo e FRELIMO), muito, também, pelo índice de mortes civis, perpetradas pela Polícia da FRELIMO, caso o candidato Venâncio Mondlane e o partido que suporta a sua candidatura, intentem uma acção, pelo atrás vertido, junto do Tribunal Supremo.

Sendo incontornáveis as graves violações, a decisão final de um tribunal imparcial, democrático e com higiene intelectual, fará, seguramente, homenagem constitucional ao art.º 152.º, n.º1, al.ª c): “suspensão ou destituição em consequência de pronúncia ou condenação pelo Tribunal Supremo” e o n.º 2, do mesmo artigo (152.º CRM): “As circunstâncias referidas no número anterior implicam a realização de eleições Presidenciais”.

É neste burilado contexto, que tudo ainda está em aberto, para a posse, no 15 de Janeiro de 2025, de um dos dois candidatos: o legal (Daniel Chapo), suportado pelo Conselho Constitucional e o legítimo (Venâncio Mondlane), suportado pelos cidadãos eleitores.

Para já a candidatura de Venâncio, a que tudo indica, entrará, com um pedido de aclaração do acórdão de validação, junto do Constitucional. Este poderá servir de anexo probatório, da demanda processual, junto do Tribunal Supremo, para impedimento da posse de Daniel Chapo, que é líder da FRELIMO, logo dupla função, limitadora do exercício da função, Presidente da República e comandante-chefe, que deve ser apartidário. É isso que hoje gravita, na geografia mental de milhões de moçambicanos que pretendem libertar-se da partidocracia, que (des)governa há 49 anos, o país.

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